Blog com informações sobre: Convocação, Nomeação e Posse. Notícias sobre salário e Leis relacionados aos Agentes Comunitários de Saúde da Baixada Fluminense - RJ
quinta-feira, 11 de março de 2010
CONVITE DA PREFEITURA
O prefeito amanhã dia 12/03 às 17:00h no colégio IESA estará firmando algumas parcerias e convênios com o Governo Estadual e convidou todos os ACS . Caso haja alguma dúvida liguem para o sindicato 2669-0335.
quarta-feira, 10 de março de 2010
RESPOSTA DE UM COMPANHEIRO SOBRE A POSTAGEM ANTERIOR
companheiro não temos com o que nos preocupar ,pois não estar coberto por esses artigos,8,9 e 10,não nos prejudica em nada,pra comessar somos estatutários como diz o primeiro paragrafo da lei 3.844,regime estatutario,o resto é piada...é falsa premissa.
reparou bem estes artigos? o 8 e 9 trata da exigencia de concurso e que será de provas e de provas e titulos,a lei 3884 anula essa exigencia do concurso,só que nós fizemos concurso...condição para ser nomeado em cargo efetivo,o que somos.
o 10 trata da validade do concurso,se isso fosse obedecido,o concurso não teria validade pois a lei 3844,anula a artigo 10,mas eles se contradizem em lançar o prazo de validade no edital do concurso.
o que isso nos prejudica? em nada,mas acredito que foi uma tentativa de ajudar alguem entrar ou continuar sem concurso,burlando o estatuto municipal e a lei 11.350.
o artigo 17 e 18 é outra gracinha que até nos ajuda,segunda a 3884 não estamos cobertos por estes artigos que tratam da exigencia de dois anos de estágio probatório(avaliação) para termos estabilidade,ou seja segundo essa doidera já temos estabilidade .
não tem como o art 19 não servir para nós,pois, somos estatutários e se já somos estáveis pior ainda,não podemos ser demitidos como os cargos em comissão,somos efetivos, art 7
o art 43 trata das gratificações e adcionais,aqui tentam nos dizer que não temos direito a adcional por tempo de serciço de 3% a cada 3 anos e insalubridade que não pagam, quanto a isso a pl 6.111/09 está para ser aprovada e tratará do nosso plano de carreira,piso salarial e insalubridade e outros...
0 art 165 trata da indenização ao demitir um funcionário comissionado em cargo de confiança,ex; secretário de saúde.
nós não somos funcianários públicos,somos servidores públicos(estatutários) é outra grande piada.... não estamos cobertos por um artigo que não tem nada a ver conosco...rssss
então é isso,não se preocupem com essa coisa...
foi até bom chamarem a atenção para essa lei 3884. mas que lei mal elaborada heim!?
tentaram nos prejudicar mas,só nos ferraram na insalubridade mesmo,
abraços...
reparou bem estes artigos? o 8 e 9 trata da exigencia de concurso e que será de provas e de provas e titulos,a lei 3884 anula essa exigencia do concurso,só que nós fizemos concurso...condição para ser nomeado em cargo efetivo,o que somos.
o 10 trata da validade do concurso,se isso fosse obedecido,o concurso não teria validade pois a lei 3844,anula a artigo 10,mas eles se contradizem em lançar o prazo de validade no edital do concurso.
o que isso nos prejudica? em nada,mas acredito que foi uma tentativa de ajudar alguem entrar ou continuar sem concurso,burlando o estatuto municipal e a lei 11.350.
o artigo 17 e 18 é outra gracinha que até nos ajuda,segunda a 3884 não estamos cobertos por estes artigos que tratam da exigencia de dois anos de estágio probatório(avaliação) para termos estabilidade,ou seja segundo essa doidera já temos estabilidade .
não tem como o art 19 não servir para nós,pois, somos estatutários e se já somos estáveis pior ainda,não podemos ser demitidos como os cargos em comissão,somos efetivos, art 7
o art 43 trata das gratificações e adcionais,aqui tentam nos dizer que não temos direito a adcional por tempo de serciço de 3% a cada 3 anos e insalubridade que não pagam, quanto a isso a pl 6.111/09 está para ser aprovada e tratará do nosso plano de carreira,piso salarial e insalubridade e outros...
0 art 165 trata da indenização ao demitir um funcionário comissionado em cargo de confiança,ex; secretário de saúde.
nós não somos funcianários públicos,somos servidores públicos(estatutários) é outra grande piada.... não estamos cobertos por um artigo que não tem nada a ver conosco...rssss
então é isso,não se preocupem com essa coisa...
foi até bom chamarem a atenção para essa lei 3884. mas que lei mal elaborada heim!?
tentaram nos prejudicar mas,só nos ferraram na insalubridade mesmo,
abraços...
terça-feira, 9 de março de 2010
Fiquem de Olho!!!!!!!
Nosso amigo Davidson Ferreira, fez uma grande observação:
Após comparar a lei 3.844/07 que criou os cargos de ACS em NI com a 2.378/92 que é o estatuto do funcionário do município de NI achei algumas deslealdades do município para conosco:
1º Segundo a lei 3.844 nos não estamos cobertos pelos artg. 8, 9 e 10 da lei 2.378, estes dispositivos diz que o funcionário de careira do município deve ser concursado.
2º Segundo a lei 3.844 nos não estamos cobertos pelos artg. 17, 18 e 19 da lei 2.378; O artg. 17º diz que os funcionário concursados passaram por um estagio probatório de 24(meses); O artg. 18º diz que passados estes 24 meses o funcionário passa a gozar de estabilidade; O artg. 19º diz que o funcionário estável só perdera o cargo em virtude de sentença judicial transitada e julgada. A i eu li no artg. 6º da lei 3.844 que a autoridade publica poderá demitir o ACS para a redução das despesas, temos que ficar atentos a este parágrafo, pois baseado nisto vejo que nos não temos estabilidade na função acho que devemos buscar a alteração desta Le o mais rápido possível.
3º Segundo a lei 3.844 nos não estamos cobertos pelos artg. 43 I inciso alínea ‘’b’’, e II inciso alíneas ‘’a’’ e ‘’b’’ ; Ou seja nos não temo direito as gratificações referentes a :
Representação – Que eu não faço idéia do que seja
Por tempo de serviço -- Que é o triênio( a cada três anos os funcionários tem um acréscimo milionário de 3% no salário).
Por exercício de atividade insalubre – a famosa insalubridade .
Me desculpem se estou sendo cansativo em minha fala, mais temos que esta atentos a tudo isto, temos que estar mais unidos do que nunca pois precisamos mudar esta lei rapidamente para no futuro não sofrermos .
Se auguem tiver uma interpletação diferente da minha gostaria de saber.
Abraços a Todos, Parabéns!!!!!!!!
Após comparar a lei 3.844/07 que criou os cargos de ACS em NI com a 2.378/92 que é o estatuto do funcionário do município de NI achei algumas deslealdades do município para conosco:
1º Segundo a lei 3.844 nos não estamos cobertos pelos artg. 8, 9 e 10 da lei 2.378, estes dispositivos diz que o funcionário de careira do município deve ser concursado.
2º Segundo a lei 3.844 nos não estamos cobertos pelos artg. 17, 18 e 19 da lei 2.378; O artg. 17º diz que os funcionário concursados passaram por um estagio probatório de 24(meses); O artg. 18º diz que passados estes 24 meses o funcionário passa a gozar de estabilidade; O artg. 19º diz que o funcionário estável só perdera o cargo em virtude de sentença judicial transitada e julgada. A i eu li no artg. 6º da lei 3.844 que a autoridade publica poderá demitir o ACS para a redução das despesas, temos que ficar atentos a este parágrafo, pois baseado nisto vejo que nos não temos estabilidade na função acho que devemos buscar a alteração desta Le o mais rápido possível.
3º Segundo a lei 3.844 nos não estamos cobertos pelos artg. 43 I inciso alínea ‘’b’’, e II inciso alíneas ‘’a’’ e ‘’b’’ ; Ou seja nos não temo direito as gratificações referentes a :
Representação – Que eu não faço idéia do que seja
Por tempo de serviço -- Que é o triênio( a cada três anos os funcionários tem um acréscimo milionário de 3% no salário).
Por exercício de atividade insalubre – a famosa insalubridade .
Me desculpem se estou sendo cansativo em minha fala, mais temos que esta atentos a tudo isto, temos que estar mais unidos do que nunca pois precisamos mudar esta lei rapidamente para no futuro não sofrermos .
Se auguem tiver uma interpletação diferente da minha gostaria de saber.
Abraços a Todos, Parabéns!!!!!!!!
segunda-feira, 8 de março de 2010
POR FAVOR LEIAM E RESPONDAM COM URGÊNCIA!!!
Oi pessoal, precisamos de vocês! Vou postar aqui todas áreas convocadas e por favor mandem um comentário com o número de pessoas que estão de fato empossadas. Por exemplo: Comendador Soares 1, foram nomeadas 6 pessoas. Nós precisamos saber quantas desta área foram empossadas. Porque precisamos dessa informação? Porque se foram convocadas 6 pessoas e só 4 foram empossadas, isso quer dizer que nesta área ainda existe 2 vagas abertas. Isso dá chance de negociação para os nossos amigos que ainda não foram convocados. Por isso precisamos tanto da colaboração de todos.
Segue abaixo as áreas por ordem alfabética :
Austin 1
Austin 2
Bairro Botafogo
Boa Esperança
Cabuçu 1
Cabuçu 2
Cabuçu 3
Cabuçu 4
Califórnia
Campo Alegre 1
Carlos Sampaio
Centro 1
Centro 2
Centro 3
Centro 4
Cerâmica 1
Cerâmica 2
Chacrinha
Comendador Soares 1
Comendador Soares 2
Comendador Soares 3
Da Luz 1
Da Luz 2
Da Luz 3
Danom
Inconfidência
Ipiranga 3
Jardim Alvorada 1
Jardim Alvorada 2
Jardim Alvorada 3
Jardim Guandu 1
Jardim Guandu 2
Jardim Palmares
Jardim Paraíso 1
Jardim Paraíso 3
Jardim Paraíso 5
Jardim Pernambuco
Jardim Tropical
Kennedy
Lagoinha 2
Lagoinha 3
Miguel Couto 1
Miguel Couto 2
Miguel Couto 3
Miguel Couto 4
Montevidéo 1
Montevidéo 2
Moquetá 1
Moquetá 2
Nova América 1
Nova América 2
Nova Era
Ponto Chique 1
Ponto Chique 2
Posse 1
Posse 2
Prados Verdes
Prata
Rancho Fundo
Rancho Novo 2
Rodilândia
Rosa dos ventos 1
Rosa dos Ventos 2
Santa Eugênia 1
Santa Eugênia 2
Santa Rita 2
Santa Rita 4
Santa Rita 5
Tinguazinho
Três Corações
Vila de Cava 1
Vila de Cava 2
Vila Guimarães 2
Vila Nova 1
Vila Nova 2
DIA INTERNACIONAL DA MULHER!!
Mãe, Super Mãe ou Doutora?
Certo dia, uma mulher de nome Ana, foi renovar sua carteira de motorista.
Quando lhe perguntou qual a sua profissão, ela hesitou, pois não sabia bem como se classificar.
O funcionário insistiu, “o que pergunto é se tem algum trabalho”
“Claro que tenho um trabalho”, exclamou Ana. Sou Mãe!
“Nós não considerasmos isso um trabalho. Vou colocar dona de casa”, disse o funcionário friamente.
Uma amiga sua de nome Marta, soube do ocorrido e ficou pensando a respeito por muito tempo. Em determinado dia ela se encontrou em situação idêntica. A pessoa que a atendeu era uma funcionária de carreira e eficiente.
O formulário parecia enorme, interminável. A primeira pergunta foi: Qual a sua ocupação?
Marta pensou um pouco e sem saber bem, respondeu: “Sou doutora em desenvolvimento infantil e em relações humanas”
A funcionária fez uma pausa e Marta precisou repetir pausadamente, enfatizando as palavras mais significantes.
Depois de ter anotado tudo, a jovem ousou indagar, “posso perguntar o que é que a senhora faz exatamente?”
Sem qualquer traço de agitação na voz e com muita calma, Marta explicou: “Desenvolvo um programa alongo prazo, dentro e fora de casa.”
Pensando na sua família, ela continuou: “sou responsável por uma equipe e já recebi quatro lindos troféus. Trabalho em regime de dedicação exclusiva. O grau de exigência é de 14hs por dia, às vezes até 24hs.
A medida que ia descrevendo suas responsabilidades, Marta notava o crescente tom de respeito na voz da funcionária que preencheu todo o formulário com os dados por ela fornecidos.
Quando voltou para casa, Marta foi recebida por sua equipe, uma menina com 13 anos, outra com 7 e outra com 3.
Subindo ao andar de cima, ela pode ouvir o seu mais novo troféu, um bebê de seis meses, tentando uma nova tonalidade de voz.
Feliz, Marta tomou o bebê nos braços e pensou na glória da maternidade, com suas múltiplas responsabilidades e horas intermináveis de amor e dedicação.
“Mãe, onde está meu sapato? Mãe me ajuda a fazer a lição? Mãe, o bebê não para de chorar? Mãe, você me busca na escola? Mãe, você vai assistir a minha dança? Mãe, você compra? Mãe...”
Sentada na cama Marta pensou: “Se ela era doutora em desenvolvimento infantil e em relações humanas, o que seriam as avós?”
E logo descobriu um título para elas: Doutoras seniores em desenvolvimento infantil e em relações humanas. As bisavós, Doutoras exclusivas sênior, as tias, assistentes. E todas as mulheres: mães, esposas, amigas e companheiras “DOUTORAS NA ARTE DE FAZER A VIDA MELHOR.”
PARABÉNS A TODOS AS MULHERES, QUE CADA DIA SIRVA PARA FORTALECER E ENCHER NOSSA ALMA DE ESPERANÇA EM DIAS MELHORES. SEMPRE NA FRATERNIDADE, NA CARIDADE E NO AMOR.
Mais tarde postaremos nossas impressões de como está acontecendo o trabalho.
Abraços a todos.
Comissão ACS concursados
quinta-feira, 4 de março de 2010
Só é preciso UNIÃO!!!
Queridos companheiros...
Caminhamos muito para chegar as nomeações, por várias, em nossas busca e perguntas pelo nosso objetivo recebemos respostas desanimadoras e desestimulantes, mas encontramos apoio um no outro e conseguimos êxito no que pretendiamos.
Nossa, foram meses e meses...
Mas a vitória foi alcançada!!! E foi um imenso prazer conhecer pessoas de fibra que tanto lutaram pelas nomeações... Foi muito bom conhecer cada um que contribuiu para o sucesso.
Agora temos uma nova batalha pela frente, a convocação dos demais aprovados...
Precisamos caminhar juntos, precisamos nos unir...
Por isso peço aos não convocados que entrem em contato, mande um e-mail... Temos que nos organizar, só assim conseguiremos mais uma vez a vitória.
Aos companheiros nomeados sorte nessa nova etapa de suas vidas, contamos com o apoio de vocês... A nós não convocado FORÇA e UNIÃO!!!
Amigos não convocados não deixem de entrar em contato, mande um e-mail com seu nome e telefone!!! Seja mais nessa luta rumo a nossa VITÓRIA...
Abraço a TODOS.
Caminhamos muito para chegar as nomeações, por várias, em nossas busca e perguntas pelo nosso objetivo recebemos respostas desanimadoras e desestimulantes, mas encontramos apoio um no outro e conseguimos êxito no que pretendiamos.
Nossa, foram meses e meses...
Mas a vitória foi alcançada!!! E foi um imenso prazer conhecer pessoas de fibra que tanto lutaram pelas nomeações... Foi muito bom conhecer cada um que contribuiu para o sucesso.
Agora temos uma nova batalha pela frente, a convocação dos demais aprovados...
Precisamos caminhar juntos, precisamos nos unir...
Por isso peço aos não convocados que entrem em contato, mande um e-mail... Temos que nos organizar, só assim conseguiremos mais uma vez a vitória.
Aos companheiros nomeados sorte nessa nova etapa de suas vidas, contamos com o apoio de vocês... A nós não convocado FORÇA e UNIÃO!!!
Amigos não convocados não deixem de entrar em contato, mande um e-mail com seu nome e telefone!!! Seja mais nessa luta rumo a nossa VITÓRIA...
Abraço a TODOS.
Aos Não Convocados
Quero dizer que a comissão não esqueceu o caso de quem ainda não foi convocado,estamos focados nesse momento na nossa posse e nos muitos problemas que estamos percebendo agora que entramos,como leis que não são cumpridas e outros direitos que temos que exigir pois cabe a nós mudar essa situação pois já está provado que com união e persistência fazemos valer nossos direitos.No momento o ideal é unir as pessoas que não foram convocadas,para fazer um levantamento de situação por área.Nossa luta é para que todos que foram aprovados no concurso entrem, mas para isso precisamos de união, principalmente dos que não foram convocados,por isso entrem em contato,deixando e-mail.
quarta-feira, 3 de março de 2010
NOVOS RUMOS!
Bem pessoal, agora que se passaram as posses, temos que começar a obter respostas e é isso que a nossa comissão vai fazer a partir da próxima semana.
Temos alguns questionamentos :
Porque não recebemos o valor do repasse integral, que é de R$ 651,00 e claro mais a juda de custo?
Porque nós não recebemos insalubridade?
Peço que quem tiver alguma dúvida ou respostas sobre o trabalho, deixe um comentário aqui no blog que também colocaremos em pauta.
Só através dessa troca é que poderemos avançar. E pedimos também a todos que já estão trabalhando que divulguem o nosso blog para aqueles que não estiveram na luta, porque já podemos perceber que com mobilização, questionamentos e ação é que ficamos fortalecidos para novas conquistas.
NÃO ESQUECEMOS DA NOSSA CONFRATERNIZAÇÃO DA VITÓRIA!!!!
domingo, 28 de fevereiro de 2010
PORTARIA QUE REGULAMENTA O REPASSE DE R$ 651,00 FEITO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Agora gostaria de entender porque nós não recebemos esse valor.
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Atenção Básica
PORTARIA Nº 2.008, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Atenção Básica
PORTARIA Nº 2.008, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a
Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março
de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários
de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em
conformidade com à legislação vigente; e Considerando a necessidade de revisar o valor
estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde
das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela
Portaria Nº 1.234/GM, de 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais) por Agente Comunitário
de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes
Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da
Família.
de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes
Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da
Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao
Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do
Sistema Nacional de Informação definido para esse fim, no mês anterior à respectiva
competência financeira.
Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do
Sistema Nacional de Informação definido para esse fim, no mês anterior à respectiva
competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com
base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e
profissionais do Sistema de Informação definido para esse fim, no mês de agosto do ano
vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e
profissionais do Sistema de Informação definido para esse fim, no mês de agosto do ano
vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir da competência julho de 2009.
partir da competência julho de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
CARTA ABERTA DA PRESIDENTE DA CONACS
CARTA ABERTA
24/02
Olá colegas,
Desde que a CONACS através de seu site passou a informar o seu trabalho realizado em prol da categoria dos ACS e ACE, temos recebido vários comentários que nos fazem acreditar que estamos fazendo um bom trabalho.
É certo que a CONACS a mais de 10 anos vem trabalhando com muita dedicação na busca do reconhecimento dos direitos da categoria, e como prova disso, esteve presente na aprovação do Decreto Lei 3.189/99, da Lei Federal 10.507/02, da EC 51/06, da Lei Federal 11.350/06 e mais recentemente a EC 63/10.
Muitos colegas que iniciaram a luta pela regulamentação da nossa profissão e pelo reconhecimento do vínculo empregatício, seja por qual motivo for, não puderam usufruir dessas conquistas, porém, outros tantos que chegaram no decorrer das nossas lutas hoje já possuem uma profissão regulamentada em Lei, o seu vínculo empregatício garantido, e seus direitos trabalhistas reconhecidos pela própria Constituição Federal.
No ano de 2009, assumimos um novo desafio: A CRIAÇÃO DE UM PISO SALARIAL NACIONAL E UM PLANO DE CARREIRA PARA OS ACS E ACE.
Mais uma vez a CONACS assumiu o seu papel, e à frente do movimento, liderou a mais bem sucedida articulação que o Congresso Nacional já viu para a provação de uma PEC. Isso, só é possível quando se leva a sério um trabalho, usando como princípio a verdade e o respeito a todas as partes, e isso inclui respeito aos nossos filiados, aos políticos, assessores e técnicos legislativos, bem como a todos colaboradores da nossa causa.
O Piso Salarial é um sonho e na busca de concretizar esse sonho não podemos perder a esperança e nem tão pouco desistir. Ao contrário, temos que agir!
Assim, desde o dia 08/02 do corrente ano a CONACS vem atuando no Congresso Nacional, e a partir da próxima semana, quando os trabalhos na Câmara de Deputados de fato deverão começar, já teremos condições de retomar o ritmo de trabalho para aprovação do PL 6.111/09 que regulamenta a EC 63.
É importante dizer que muitas pessoas alheias aos acontecimentos e as lutas pelo Piso Salarial da categoria, distorcem as informações, e conseguem confundir muitos dos nossos colegas, sendo necessário e oportuno esclarecer que: Por força da necessidade de termos uma garantia constitucional do Piso Salarial, a exemplo dos professores, foi preciso aprovar a PEC 391, para que o PLS 196/09 (agora PL 6.111/09) não fosse considerada irregular (inconstitucional), e por isso, a CONACS optou pela estratégia de apresentar o PLS 196/09 no Senado Federal e a PEC 391/09 na Câmara de Deputados, permitindo a tramitação ao mesmo tempo dos dois projetos. Ocorre que, o PLS 196/09 não poderia ser aprovado antes da PEC 391/09, e encerrada a sua votação no Senado Federal, ficou parado na Câmara de Deputados até que fosse promulgada a EC 63.
Está claro que o Piso Salarial Nacional ainda não está totalmente pronto, pois concluímos a 1ª fase, ou seja, a aprovação da Emenda Constitucional 63, que dá a seguinte redação ao § 5º do art. 198 da CF/88:
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
E, por ter sido aprovado no Senado Federal, o PL 6.111/09 está em fase final de aprovação na Câmara de Deputados, e que uma vez aprovado pelo Plenário da Câmara e do Senado Federal, ainda dependerá da sanção do Presidente da República.
Por esse motivo, a CONACS está empenhada em assegurar o compromisso da Casa Civil e da Presidência da República no apoio da criação do Piso Salarial e do Plano de Carreira da categoria, posto que, é de conhecimento público o descontentamento dos Gestores locais do SUS com a proposta de criação de um Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE.
Cumprida essa 2ª fase, passará a existir uma Lei Federal que determinará o valor do Piso Salarial, as diretrizes do Plano de Carreira da Categoria, bem como, o prazo para que os municípios coloquem em prática esses direitos.
Assim, para transformar o Piso Salarial Nacional em realidade, ainda é necessário passar pela 3ª fase, que é a criação ou a alteração de leis municipais, pois na condição de servidores públicos municipais todos os ACS e ACE devem ter seus salários fixados em Lei Municipal, que por sua vez, deverá obedecer às regras gerais da Lei Federal que regulamenta a EC 63.
Por isso, é necessário nos preparar com o máximo de informação e conhecimento possível, já que, ainda que se criem Leis objetivas e claras para sua aplicação, sempre existirão pessoas que tentarão ignorar a existências de Leis que garantem direitos dos trabalhadores.
Já dizia Rui Barbosa: “O direito pertence àqueles que lutam por ele”.
O IV CONGRESSO NACIONAL DA CONACS é um evento previsto no estatuto social da entidade, que obrigatoriamente deve ocorrer de 3 em 3 anos, momento em que a entidade elege sua nova diretoria, promove seminários e discute os problemas e avanços dos direitos da categoria, por isso temos o direito e o dever de debater o tema “Piso salarial e Plano de Carreira, os novos rumos da categoria”, e qualquer pessoa interessada poderá participar desse debate e obter mais informações sobre o assunto.
Em fim, a mensagem que se deve ter no início dos trabalhos da CONACS em 2010, é de esperança e compromisso com o objetivo de aprovar ainda esse ano a regulamentação da EC 63, e para “Aqueles que dizem que determinada coisa não pode ser feita, devem ceder o lugar para aqueles que estão fazendo!”
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
Ruth Brilhante de Souza
Presidente da CONACS
24/02
Olá colegas,
Desde que a CONACS através de seu site passou a informar o seu trabalho realizado em prol da categoria dos ACS e ACE, temos recebido vários comentários que nos fazem acreditar que estamos fazendo um bom trabalho.
É certo que a CONACS a mais de 10 anos vem trabalhando com muita dedicação na busca do reconhecimento dos direitos da categoria, e como prova disso, esteve presente na aprovação do Decreto Lei 3.189/99, da Lei Federal 10.507/02, da EC 51/06, da Lei Federal 11.350/06 e mais recentemente a EC 63/10.
Muitos colegas que iniciaram a luta pela regulamentação da nossa profissão e pelo reconhecimento do vínculo empregatício, seja por qual motivo for, não puderam usufruir dessas conquistas, porém, outros tantos que chegaram no decorrer das nossas lutas hoje já possuem uma profissão regulamentada em Lei, o seu vínculo empregatício garantido, e seus direitos trabalhistas reconhecidos pela própria Constituição Federal.
No ano de 2009, assumimos um novo desafio: A CRIAÇÃO DE UM PISO SALARIAL NACIONAL E UM PLANO DE CARREIRA PARA OS ACS E ACE.
Mais uma vez a CONACS assumiu o seu papel, e à frente do movimento, liderou a mais bem sucedida articulação que o Congresso Nacional já viu para a provação de uma PEC. Isso, só é possível quando se leva a sério um trabalho, usando como princípio a verdade e o respeito a todas as partes, e isso inclui respeito aos nossos filiados, aos políticos, assessores e técnicos legislativos, bem como a todos colaboradores da nossa causa.
O Piso Salarial é um sonho e na busca de concretizar esse sonho não podemos perder a esperança e nem tão pouco desistir. Ao contrário, temos que agir!
Assim, desde o dia 08/02 do corrente ano a CONACS vem atuando no Congresso Nacional, e a partir da próxima semana, quando os trabalhos na Câmara de Deputados de fato deverão começar, já teremos condições de retomar o ritmo de trabalho para aprovação do PL 6.111/09 que regulamenta a EC 63.
É importante dizer que muitas pessoas alheias aos acontecimentos e as lutas pelo Piso Salarial da categoria, distorcem as informações, e conseguem confundir muitos dos nossos colegas, sendo necessário e oportuno esclarecer que: Por força da necessidade de termos uma garantia constitucional do Piso Salarial, a exemplo dos professores, foi preciso aprovar a PEC 391, para que o PLS 196/09 (agora PL 6.111/09) não fosse considerada irregular (inconstitucional), e por isso, a CONACS optou pela estratégia de apresentar o PLS 196/09 no Senado Federal e a PEC 391/09 na Câmara de Deputados, permitindo a tramitação ao mesmo tempo dos dois projetos. Ocorre que, o PLS 196/09 não poderia ser aprovado antes da PEC 391/09, e encerrada a sua votação no Senado Federal, ficou parado na Câmara de Deputados até que fosse promulgada a EC 63.
Está claro que o Piso Salarial Nacional ainda não está totalmente pronto, pois concluímos a 1ª fase, ou seja, a aprovação da Emenda Constitucional 63, que dá a seguinte redação ao § 5º do art. 198 da CF/88:
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
E, por ter sido aprovado no Senado Federal, o PL 6.111/09 está em fase final de aprovação na Câmara de Deputados, e que uma vez aprovado pelo Plenário da Câmara e do Senado Federal, ainda dependerá da sanção do Presidente da República.
Por esse motivo, a CONACS está empenhada em assegurar o compromisso da Casa Civil e da Presidência da República no apoio da criação do Piso Salarial e do Plano de Carreira da categoria, posto que, é de conhecimento público o descontentamento dos Gestores locais do SUS com a proposta de criação de um Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE.
Cumprida essa 2ª fase, passará a existir uma Lei Federal que determinará o valor do Piso Salarial, as diretrizes do Plano de Carreira da Categoria, bem como, o prazo para que os municípios coloquem em prática esses direitos.
Assim, para transformar o Piso Salarial Nacional em realidade, ainda é necessário passar pela 3ª fase, que é a criação ou a alteração de leis municipais, pois na condição de servidores públicos municipais todos os ACS e ACE devem ter seus salários fixados em Lei Municipal, que por sua vez, deverá obedecer às regras gerais da Lei Federal que regulamenta a EC 63.
Por isso, é necessário nos preparar com o máximo de informação e conhecimento possível, já que, ainda que se criem Leis objetivas e claras para sua aplicação, sempre existirão pessoas que tentarão ignorar a existências de Leis que garantem direitos dos trabalhadores.
Já dizia Rui Barbosa: “O direito pertence àqueles que lutam por ele”.
O IV CONGRESSO NACIONAL DA CONACS é um evento previsto no estatuto social da entidade, que obrigatoriamente deve ocorrer de 3 em 3 anos, momento em que a entidade elege sua nova diretoria, promove seminários e discute os problemas e avanços dos direitos da categoria, por isso temos o direito e o dever de debater o tema “Piso salarial e Plano de Carreira, os novos rumos da categoria”, e qualquer pessoa interessada poderá participar desse debate e obter mais informações sobre o assunto.
Em fim, a mensagem que se deve ter no início dos trabalhos da CONACS em 2010, é de esperança e compromisso com o objetivo de aprovar ainda esse ano a regulamentação da EC 63, e para “Aqueles que dizem que determinada coisa não pode ser feita, devem ceder o lugar para aqueles que estão fazendo!”
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
Ruth Brilhante de Souza
Presidente da CONACS
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