Sabemos bem como é ruim fazer um concurso, passar e ter que esperar e esperar a boa vontade da prefeitura em convocar os aprovados. E ainda quando o fazem, fazem com erros, demora nas nomeações, problemas de área. Porém todos sabemos desde da inscrição no concurso que o prazo de validade é de 2 anos prorrogável por igual período ou seja até outubro de 2011. Isso não quer dizer que não se possa lutar para adiantar essas convocações dos amigos que ainda aguardam. Porém erram quando nos criticam por ter lutado pela nossa nomeação e não estar lutando agora pela convocação. Entendam a diferença de situação. A grande maioria de nós tinha seu emprego e não estava nem esperando uma convocação da prefeitura, pois sabíamos como funcionam as coisas aqui, muitas até achavam que só seriam convocados no último dia na data final da validade do concurso. Então depois da convocação e perícia feita, muitos saíram do seu emprego, pois já estávamos aptos a tomar posse e começar a trabalhar coisa que só ocorreu 10 meses depois e através de muita luta. Bem essa história vocês conhecem bem.
Quando se questiona a convocação com a gestão o maior argumento é esse que eles tem o prazo legal de até 2011, é claro que temos argumentos para debater isso.Existem áreas de extrema necessidade que não tem cobertura e necessita de atendimento.
E é isso que estamos fazendo mostrando à gestão a necessidade de convocação com urgência. Com o trabalho dos que entraram a gestão está vendo a importância que o ACS tem, os benefícios que nosso trabalho está trazendo é grande. Convocar os demais só trará benefícios para o município. Só quero que saibam que independente de qualquer coisa não nos esquecemos de vocês pelo menos nós não, que lutamos lado, lado.
Estão comentando:
ResponderExcluirQue os não convocados não podem contar com sindicato nenhum, muito menos com os convocados que optaram pelo "Farinha pouca meu pirão primeiro"
Que só pensamos em nosso aumento!
É isso aí comissão vamos nos juntar nessa luta!
Se forem dez gritando, parecerão cem, tamanho o barulho que será feito.
Olá... fiquei sabendo que muitos dos que foram convocados não se apresentaram... Sou a 8 da Palhada, sendo que a 7 não se apresentou, segundo informações da secretaria de saúde, onde fui dia 15, ela me informou q devido a nova mudança de secretário devo aguardar nova convocação que deverá ser em breve.... E agora no que acreditar? Q sacoooooooo ficar esperando tanto tempo... e o medo de perder?
ResponderExcluirPESSOAL ALGUÉM SABE ME INFORMAR O QUE HOUVE COM NOSSOS CRACHÁS?
ResponderExcluirolha , se os não convocados não forem a justiça
ResponderExcluirpq se ficaram dentro do numero de vagas tem jurispudencia e se ficaram fora ( cadstro de reserva) . se houve não concursados exercendo as funções de concursados tb há jurispudencia
PORTARIA No- 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
ResponderExcluirFixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM/MS, de
28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de
Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação
vigente; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente
aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família,
definido pela Portaria nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde -
ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das
estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito
Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de
Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no
número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema
de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do
incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de
Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência julho de 2010.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Eu achei uma pouca vergonha está atitude,esperava mais do Antônio e da Fátima.
ResponderExcluirOlá,boa tarde!Gostaria de perguntar a respeito da suposta autorização da atual prefeita Sheila em relação ao PCCS.Esta informação procede?!Foi mesmo autorizado por ela a implementação deste programa?
ResponderExcluirO tal documento já foi encaminhado para ser aprovado e assinado?Quando seremos informados para comparecermos a camara?E afinal de contas o aumento é para R$ 900,00 ou 718,00?Eu lí que em Mesquita e outras áreas,os ACS recebem R$ 900,00?Isso é verdade?!E se aprovado,já começaremos a receber em JANEIRO???
DESDE JÁ GRATO PELAS RESPOSTAS...