terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Reflexão...

Bom dia pessoal,

Lamento bastante o pensamento de algumas pessoas  mas quem nos conhece sabe que não precisamos nos explicar... nossas atitudes, ética e o respeito adquirido falam por nós!
A postagem da Dinha deixou as coisas bem claras quanto ao nosso incentivo e estamos batalhando prá que os resultados sejam satisfatórios e é importante que o respeito mútuo se faça presente nessa ferramenta tão importante que é o nosso blog.
Mesmo discordando de algumas atitudes dos nossos gestores não podemos esquecer que existe uma hierarquia que precisa ser respeitada e que o diálogo é sempre o melhor caminho... e se houver necessidade de uma grande paralização ou um ato público,essa decisão será tomada na assembléia e com todos voces, espero!

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Esta é uma grande oportunidade para sabermos como e onde estão sendo usadas as verbas na Administração Pública do nosso município e entendermos quais mecanismos de cobrança e participação podemos usar. Um avanço no processo democrático e participativo que não podemos ficar de fora.

Encontro vocês lá!!!


Informação extraída do blog da Coordenadoria dos Conselhos

1ª CONSOCIAL DE NOVA IGUAÇU



VOCÊ ESTÁ CONVIDADO A PARTICIPAR
Município de Nova Iguaçu 16 de fevereiro 2012

APRESENTAÇÃO


O Portal da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial, será uma ferramenta fundamental ao pleno exercício do processo participativo que se inicia com a convocação da sociedade brasileira para o debate promovido pela 1ª Consocial no país.
Mais do que um instrumento de comunicação que reunirá informações e possibilitará a troca de ideias acerca dos temas sugeridos pela Conferência caberá a este portal a missão de ser uma ferramenta de trabalho para:
  • Consulta de documentos e textos de referência;
  • Realização de debates dirigidos;
  • Atendimento da sociedade;
  • Realização das conferências virtuais e, principalmente, hospedar, sistematizar e enviar as propostas de cada etapa preparatória da 1ª Consocial e demais resultados provenientes das inúmeras reuniões e debates esperados durante todo o processo conferencial, que deve mobilizar cerca de 1 milhão de brasileiros.


Espaço Cultural Sylvio Monteiro fica na Rua Getúlio Vargas, 51, no Centro. Entrada franca. Mais informações pelo telefone 2667-2157.

Atenção ! CONSOCIAL

Atenção conforme o regulamento da consocial para se inscrever no dia será necessário a apresentação de um documento com foto
Para reforçar nossa conferência acontecerá no dia 16/02 de 09:00 ás 18:00, local:Casa de Cultura
Atenciosamente: Coordenadoria dos Conselhos.

Fonte: blog da Coordenadoria dos Conselhos de Nova Iguaçu
Parece que precisamos voltar um pouquinho na história e relembrar tudo o que aconteceu conosco nesse ano que passou (2011).
Até meados de março se não me engano, recebíamos R$ 540,00 e um complemento de R$ 5,00 . Na época a nossa luta era para recebermos o repasse que até então era R$ 651,00. A comissão já havia protocolado na Sec. de saúde um pedido formal de negociação e não obtivemos êxito, foi quando fizemos um ato na porta da prefeitura, conseguimos falar com a prefeita e ela se comprometeu junto com o Sec. de Administração e o Sec. de Saúde de estudar uma forma de nos repassarem a diferença. Então que foi baixado o decreto nº 9022/11 e passamos a receber os R$ 100,00 de gratificação para chegar ao valor de R$ 650,00.

Acontece que na semana seguinte, tivemos mais uma vitória que foi o PCCV e passamos a ter aquele aumento progressivo até chegarmos ao que é hoje R$ 750,00 e que também é o valor da portaria de repasse do Ministério da Saúde, conclusão hoje a prefeitura está pagando a totalidade do repasse e mesmo assim, ainda recebemos os R$ 100,00 de gratificação. Inclusive foi calculado no 13º salário.

Agora, vamos ler juntos a portaria 1599/11?

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011

Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família,às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.

§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe.

§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania -Pronasci, definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.

§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe.

Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:

I -para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e

II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe.

Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS.

Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


Cabe ressaltar que em momento algum esta portaria obriga as prefeituras à pagarem o valor integral do repasse. Portanto, tudo que conseguimos até agora foi por mérito de toda a categoria, com união, determinação e acima de tudo com respeito mútuo. Tanto entre os ACS, quanto entre ACS's e gestão. Aliás, nem o incentivo adicional que está descrito no parágrafo único logo abaixo do art.3º é obrigatório, só que já existe entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e de Góias, dando parecer favorável aos ACS e inclusive afirma que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial. Baseado nesse parecer, abrisse precedente para a aplicação em todos os municípios que iniciarem esta NEGOCIAÇÃO e foi o que fizemos. Conforme a resposta da Sec. de Saúde tomaremos as providências cabíveis nesta ação e todos serão convocados para juntos em Assembléia darmos o direcionamento.

Espero que desta vez, compareçam mais companheiros!