segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Parece que precisamos voltar um pouquinho na história e relembrar tudo o que aconteceu conosco nesse ano que passou (2011).
Até meados de março se não me engano, recebíamos R$ 540,00 e um complemento de R$ 5,00 . Na época a nossa luta era para recebermos o repasse que até então era R$ 651,00. A comissão já havia protocolado na Sec. de saúde um pedido formal de negociação e não obtivemos êxito, foi quando fizemos um ato na porta da prefeitura, conseguimos falar com a prefeita e ela se comprometeu junto com o Sec. de Administração e o Sec. de Saúde de estudar uma forma de nos repassarem a diferença. Então que foi baixado o decreto nº 9022/11 e passamos a receber os R$ 100,00 de gratificação para chegar ao valor de R$ 650,00.

Acontece que na semana seguinte, tivemos mais uma vitória que foi o PCCV e passamos a ter aquele aumento progressivo até chegarmos ao que é hoje R$ 750,00 e que também é o valor da portaria de repasse do Ministério da Saúde, conclusão hoje a prefeitura está pagando a totalidade do repasse e mesmo assim, ainda recebemos os R$ 100,00 de gratificação. Inclusive foi calculado no 13º salário.

Agora, vamos ler juntos a portaria 1599/11?

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011

Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família,às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.

§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe.

§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania -Pronasci, definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.

§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe.

Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:

I -para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e

II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe.

Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS.

Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


Cabe ressaltar que em momento algum esta portaria obriga as prefeituras à pagarem o valor integral do repasse. Portanto, tudo que conseguimos até agora foi por mérito de toda a categoria, com união, determinação e acima de tudo com respeito mútuo. Tanto entre os ACS, quanto entre ACS's e gestão. Aliás, nem o incentivo adicional que está descrito no parágrafo único logo abaixo do art.3º é obrigatório, só que já existe entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e de Góias, dando parecer favorável aos ACS e inclusive afirma que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial. Baseado nesse parecer, abrisse precedente para a aplicação em todos os municípios que iniciarem esta NEGOCIAÇÃO e foi o que fizemos. Conforme a resposta da Sec. de Saúde tomaremos as providências cabíveis nesta ação e todos serão convocados para juntos em Assembléia darmos o direcionamento.

Espero que desta vez, compareçam mais companheiros!


4 comentários:

  1. Vou fazer o possível para comparecer as reuniões e assembleias e vou levar meus colegas de equipe juntos porque a Comissão conquistou o meu respeito e admiração. Criticar é fácil agora colocar a cara na frente e assumir responsabilidades perante toda uma classe não é para qualquer um.Sei que a comissão esta apenas cumprindo com o seu papel mas tem colegas aqui que só com muita paciencia para saber aguentar!!!

    ACS: Juliana - PACS Vila de Cava

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  2. Pelo que eu entendi o governo federal repassa 750 p/ nós e a prefeitura só dá 100. É isso mesmo?

    Por isso que eu tô me ferrando embaixo de um sol escaldante, gastando meu dinheiro, QUE É POUQUÍSSIMO, c/ lápis, caneta, borracha, caderno, sapato, tênis, protetor solar e tô ganhando menos de que uma empregada doméstica?

    Se for, me desculpem o palavreado, mas vá para o inferno Sheila Grana.

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  3. Querida Rosângela o governo federal repassa 750 para ser gastou conosco, não diz que a prefeitura deve usar estes 750 para nos pagar.
    A prefeitura alega gastar parte dele em outras necessidades nossa.
    Acredito que os 100 a que vc se refere, desse ser um valor dado como gratificação conquistado pela equipe da comissão, pois recebíamos litralmente o valor de 1 salário mínimo.
    Se você entrou agora parabés pela chegada, mas neste tempo que você demorou pra conseguir entrar a comissão conseguiu grandes vitórias a nosso favor, você pode conhecer melhor estas situações lendo postagens anteriores ou conversando com alguém que já está na equipe a mais tempo.

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  4. A prefeitura pode alegar o que quiser, mas comigo é que ela não gasta. No meu posto nem água há p/ beber. E como a amiga aí disse, ainda tenho que gastar do meu bolso c/ material de trabalho que deveria ser dado pela prefeitura.
    Eu também entrei agora, e se demorou foi porque não tínhamos ninguém lutando por nós.
    Quanto aos que estão na equipe há mais tempo, pelo menos no meu posto, além de não gostarem de trabalhar, tentam de toda forma impedir que nós mostremos serviço.

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