quarta-feira, 21 de março de 2012

Pedimos desculpas aos novos concursados porque postamos a Portaria achando que todo mundo já entendia como funciona o nosso programa, falha nossa!
Vamos lá, vou ver se consigo esclarecer algumas dúvidas.
O Ministério da Saúde faz repasses para os municípios a fim de custear os programas que são implantados nas cidades e dentre eles estão o PSF e PACS, que é onde fazemos parte. Relativo ao Agente de Saúde, existem estas portarias que são corrigidas anualmente, quase sempre com base no reajuste do salário mínimo. O que em 2010 era R$ 651,00, passou para R$ 750,00 em 2011 e hoje como postado anteriormente é R$ 871,00. Acontece que, nem no corpo da portaria e muito menos em qualquer outro documento há a exigência de que esse valor seja repassado ao ACS de forma integral, pelo contrário, o que diz é custeio referente a implantação, portanto as prefeituras não são obrigadas a repassar todo o valor, o que eu acho injusto, mas por enquanto é assim e o MS ainda não chegou a um acordo quanto a isso em Brasília. Porém, essa é uma questão muito ampla e que nós adoramos discutir, porque quando pensamos em ACS a nível de Brasil e até mesmo a nível de RJ podemos perceber uma discrepância absurda em relação a salário, ainda temos no Rio municípios com vínculos completamente precarizados e pagando salário mínimo ao agente de saúde. Portanto essa discussão vai ser muito melhor quando chegarmos na Alerj com as nossas propostas e aguardem será em breve, todos estaremos lá. Já ia fugindo do foco, recapitulem junto comigo o ano de 2011, quando recebíamos R$ 540,00 + 5,00 de complemento e o repasse ainda era de R$ 651,00 fizemos um ato na porta da prefeitura para cobrarmos o repasse integral, vocês lembram? E o que aconteceu? Conseguimos negociar e o jeito que a prefeitura achou foi fazer um complemento de R$ 100,00, o que elevou o nosso salário para R$ 650,00. Logo na semana seguinte em mais um ato, sendo este do Sindsmuni engrossado e encorpado por nós ACS e ACE’s conseguimos a aprovação do PCCS ou PCCV onde gradualmente o nosso pagamento chegou a R$ 750,00 que coincidentemente era o valor da portaria de 2011, pergunto a vocês: Deixamos de receber os R$ 100,00 que era pra completar o valor da portaria? Não. Recebemos até hoje, o que faz o nosso salário ir para R$ 850,00. Portanto, se pensarmos friamente teríamos mais R$ 21,00 à receber, é claro que queremos o repasse e mais os R$ 100,00. Vamos negociar e ver o que acontece, dizem que de um bom papo ninguém escapa.
Piter, hoje nós temos um estatuto do servidor (lei 2378/1992) completamente ultrapassado, defasado e que dá pouquíssimos direitos ao servidor municipal, pra vc ter uma ideia nele consta a insalubridade, porém até hoje nós não tivemos uma Câmara suficientemente interessada no servidor para cobrar a regulamentação e nenhum chefe do executivo que tivesse o interesse de fazer esta regulamentação e vou além, não temos um sindicato com coragem para encarar esta briga, nem a da regulamentação e muito menos a de implantar um novo estatuto para o servidor, onde poderíamos discutir de forma participativa a construção de benefícios para todos nós, como por exemplo o auxílio alimentação, auxílio transporte, plano de saúde e a bendita insalubridade. Contudo de nada adiantaria aprovar um novo estatuto e este ficar mais 20 anos dentro das gavetas esperando sua regulamentação. Mas, nós não ficamos parados, demos a entrada em um novo processo de insalubridade na procuradoria e temos esperanças de que muito em breve estará incorporada ao nosso trabalho, pois é por isso e para isso que estamos de um lado ao outro entre secretarias e gabinetes.
Quanto ao incentivo que será dividido, seríamos levianas se colocássemos aqui uma data provável de pagamento, o que podemos garantir é que estamos acompanhando e cobrando agilidade no processo onde quer que ele esteja. Do tipo “as chatas”. Nunca fomos inconsequentes e não será agora. Em relação ao teor do PCCS em postagens anterior já deixem o link dele na íntegra ou baixem no site da prefeitura no D.O. de 02 de julho de 2011.
No mais, parabéns a companheira Sonia que foi nomeada esses dias baseada em um mandado de segurança INÉDITO pois foi o primeiro a ser deferido por um juiz, vários outros foram indeferidos.
Comissão

domingo, 18 de março de 2012

PORTARIA Nº 459 - Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde

PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012ImprimirE-mail
Legislações - GM
Sex, 16 de Março de 2012 00:00
PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes

Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os

incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e,

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


Fonte: http://brasilsus.com.br/legislacoes/gm/112523-459.html