quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Manifestação Cancelada

Pessoal devido a diversos fatores que ocorreram nessa semana nossa manifestação do dia 25 foi cancelada, faremos uma assembléia no mesmo dia para informar tudo que está acontecendo é muito importante a presença de todos, temos muitas novidades e informes para passar. Será no dia 25 às 15h30min no Esporte Clube Iguaçu. Contamos mais uma vez com o apoio e presença de todos.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

FINALMENTE A PORTARIA DE 2010

Saiu a tão esperada portaria de repasse de 2010

PORTARIA No- 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;

Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito
Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de
Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.

§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no
número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema
de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do
incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de
Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Gostaria de agradecer a ACS Carla - Pacs Prata por ter nos avisado sobre a publicação da portaria.


Reunião dos não convocados/não nomeados de 16 de Outubro

Na reunião de sábado foi discutido o podemos fazer para acelerar e acompanhar a nomeação do pessoal que foi convocado em maio do ano passado, passou por perícia e foram impedidos de tomar posse devido a um “problema de área” – sabemos que hoje isso não existe, pois muitos estão trabalhando fora da área geográfica a qual foi inscrito no concurso – e também a demora e falta de resposta aos não convocados, visto que TODOS os aprovados terão que ser chamados.
Foi escolhido um grupo como representante dos não convocados/não nomeados e as responsáveis são Jaqueline e Cristiane, quem não esteve presente e quer participar do movimento é só entrar em contato com elas através do telefone 3101-3951 (Jaqueline) ou 2694-9628 (Cristiane) ou por e-mail: crisgomes78@bol.com.br ou jayminhodopadrao@gmail.com.
Foram redigidos alguns documentos a serem entregues aos órgãos responsáveis.
Agradecemos aos ACSs que estiveram presentes e manifestaram apoio ao movimento.