sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

COMISSÃO NA LUTA!

TRIBUNAL DE CONTAS E MP DECIDE QUE PREFEITOS DEVEM PAGAR AOS ACS INCENTIVO ADICIONAL DO FINAL DO ANO!

14/01

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No dia de ontem o Governo Federal através do FNS realizou o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS.

Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.

Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.

Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.

O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.

A Federação Goiana dos ACS e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis etc.

Dessa forma, a assessoria jurídica da CONACS orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial. Mais informações através do e-mail conacs2011@hotmail.com ou pelos telefones 62 3505-1315 (FAX) e 62 9949-8365.
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14 comentários:

  1. vamos exigir isso,já!!!

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  2. Queria saber qual é o parecer da Prefeitura de Nova Iguaçu e do Estado do Rio de Janeiro sobre esse assunto do Incentivo adicional. Quem souber posta aqui por gentileza

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  3. pelo que entendi tbm podemos requerer esse pagamento junto ao gestores, é uma!

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  4. Respodem claramente a essas perguntas acima,porfavor!!!!!!!!!!!!!

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  5. 13º na conta

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  6. Bom dia, o décimo já está na conta.........

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  7. E aí sindicato, o que falta vcs fazerem ?????
    Vamos receber ainda neste Natal??????

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  8. Tivemos ciência disso ontem à noite e na segunda-feira já iremos procurar à quem de direito possamos cobrar que se cumpra...
    Pela interpretação que fizemos é válido para todos os ACS do Brasil.
    Abraços!

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  9. Assim que tiverem respostas postem aqui comissão para sabermos tbm sobre esse adicional!!!

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  10. Amigos,tem alguma novidade sobre esse tal 14º? Abraços.

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  11. Favor observar este link e, ao menos que minha interpretação esteja errada, essa grana já esta á a disposição ...

    http://portal.saude.gov.br/portal//saude/area.cfm?id_area=1790&pagina=dspMunicipio&uf=RJ&municipio=NOVA%20IGUACU&bloco=1&perInicial=01/12/2011&perFinal=29/12/2011

    Até breve.

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  12. acho fatinha que se ouve decisão favoravel cabe ua jurisprudencia no assunto ou seja o juiz tenque decidir favoravelmente pois o judiciario não pode ter duas decisões sobre o msm assunto mais procure a opinião de um advog. para esclarecimentos maiores antes de ir cobra a prefeitura caso não queiram negociar ai recorra ao judiciario pq a msm decião de lá vale pra cá tbm!

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  13. lembre se é uma briga judicial ! ponha na balança os pros e contras mais se quer a minha opinião pra cima deles!!! rsrsrs

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