sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

TEXTO DA EMENDA 63

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Altera o § 5º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre piso
salarial profissional nacional e diretrizes
para os Planos de Carreira de agentes
comunitários de saúde e de agentes de
combate às endemias.


As MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60
da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 198. ................................................................................
.........................................................................................................


§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional
nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das
atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias,
competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira
complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o
cumprimento do referido piso salarial.
..............................................................................................." (NR)


Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.


MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
MESA DO SENADO FEDERAL
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2º Vice-Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Senador PATRÍCIA SABOYA
no exercício da 4ª Secretária

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