quarta-feira, 10 de março de 2010

RESPOSTA DE UM COMPANHEIRO SOBRE A POSTAGEM ANTERIOR

companheiro não temos com o que nos preocupar ,pois não estar coberto por esses artigos,8,9 e 10,não nos prejudica em nada,pra comessar somos estatutários como diz o primeiro paragrafo da lei 3.844,regime estatutario,o resto é piada...é falsa premissa.

reparou bem estes artigos? o 8 e 9 trata da exigencia de concurso e que será de provas e de provas e titulos,a lei 3884 anula essa exigencia do concurso,só que nós fizemos concurso...condição para ser nomeado em cargo efetivo,o que somos.

o 10 trata da validade do concurso,se isso fosse obedecido,o concurso não teria validade pois a lei 3844,anula a artigo 10,mas eles se contradizem em lançar o prazo de validade no edital do concurso.

o que isso nos prejudica? em nada,mas acredito que foi uma tentativa de ajudar alguem entrar ou continuar sem concurso,burlando o estatuto municipal e a lei 11.350.

o artigo 17 e 18 é outra gracinha que até nos ajuda,segunda a 3884 não estamos cobertos por estes artigos que tratam da exigencia de dois anos de estágio probatório(avaliação) para termos estabilidade,ou seja segundo essa doidera já temos estabilidade .

não tem como o art 19 não servir para nós,pois, somos estatutários e se já somos estáveis pior ainda,não podemos ser demitidos como os cargos em comissão,somos efetivos, art 7


o art 43 trata das gratificações e adcionais,aqui tentam nos dizer que não temos direito a adcional por tempo de serciço de 3% a cada 3 anos e insalubridade que não pagam, quanto a isso a pl 6.111/09 está para ser aprovada e tratará do nosso plano de carreira,piso salarial e insalubridade e outros...

0 art 165 trata da indenização ao demitir um funcionário comissionado em cargo de confiança,ex; secretário de saúde.

nós não somos funcianários públicos,somos servidores públicos(estatutários) é outra grande piada.... não estamos cobertos por um artigo que não tem nada a ver conosco...rssss

então é isso,não se preocupem com essa coisa...

foi até bom chamarem a atenção para essa lei 3884. mas que lei mal elaborada heim!?

tentaram nos prejudicar mas,só nos ferraram na insalubridade mesmo,

abraços...

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