quarta-feira, 21 de abril de 2010

Fico aliviada em ver que não sou só eu que penso desta forma, já estava achando que eu estava ficando louca e querendo mais do que podíamos. Ontem eu, o Luis Carlos e a Michele fomos buscar uma resposta de alguém. Depois de tanto tentar, por fim conseguimos chegar até a sala do Sec. de saúde que nos prometeu marcar uma reunião, é claro que depois de uma espera de mais de duas horas esse encontro não passou de 15 segundos, além de estarmos tentando falar com outras pessoas. Estou contando isto, para todo mundo saber que já estamos tentando uma conversa com a gestão e que não vamos desistir de garantir melhores condições pra gente. Não acho que tem que ser como ouvi, "vocês não queriam a nomeação, estão reclamando do que?" não acho que seja bem assim, é claro que sabíamos que não seria fácil. Agora quanto a nos mandar embora conforme a (o) “ C “ postou não acredito pois tudo envolve verba, por exemplo: com a nossa nomeação o município passaria a ter cobertura de 50% , isso faz a verba do PAV (piso de atenção variável) subir, não acho que o município gostaria de perder esta verba, pois sabemos o quanto a saúde dentro da situação política de um município é importante na questão VERBA. Se é que vcs me entendem. Outra coisa, o Estado do Rio de Janeiro é um dos que menos tem cobertura de PSF e isso faz com que o MS faça pressão para aumentar e não acredito que essa condição se quer passe pela cabeça dos gestores. Quanto as pessoas da Cerâmica, é direito de vcs estarem trabalhando em um local perto da micro área e se é difícil para vcs conseguirem esse espaço a gestão tem que arranjar, pois no nosso concurso ficou bem claro essa questão, se fosse de outra forma, tantas pessoas não seriam impedidas de empossar por causa de área. Caso esteja difícil, vamos juntar algumas pessoas e vamos até a atenção básica tentar resolver de vez esse problema, o que não pode é vcs ficarem gastando tanto com passagem e alimentação. Não se acomodem, é direito nosso.

3 comentários:

  1. Galera , se alguém esta se sentindo prejudicado por não trabalhar em sua area , micro area ..
    Tem sim que correr atrás de seus direitos . Não aceitem " vcs não queriam a nomeação " agora aguentem ....
    a nomeação e um direito nosso e uma obrigação da gestão , e nesse caso era uma exigência do concurso morar na região logo se alguém esta fora de sua aréa esta descumprindo um requisito legal .
    Em um primeiro momento vcs podem fazer por escrito ( não adianta muita coisa mais e uma obrigação nossa ) baseado em " levar ao conhecimento das autoridades as irregularidades a que tiver ciência em razão do cargo " e " observar as normas legais e regulamentares "
    Lembrando que o direito de requerer abrange a tds Art 5º XXXIV alinea a ( C.F )
    e de obter informações art 5º XXX
    =
    mas sinceramente temos sim que pressionar a gestão pois ouvir " vcs queriam ser nomeados então não reclamem ' e duro
    Pois parece que estamos pedindo um favor a prefeitura e não que cumpra o seu dever.
    eu acho que a prefeitura esquece que concurso publico e uma obrigação e não um favor .
    " a investidura em cargo ou emprego publico depende de previa aprovação em concurso publico de provas ou de provas e de titulos " Art 37º II ( CF )
    Ou seja temos que lembrar que estamos aqui não por favor ( indicados ) e sim por intermedio da constiuição ...
    Mais infelizmente teremos ainda muita dor de cabeça .... e não podemos nos dar por satisfeito e sim lutar ( De novo ) por direitos ....
    Se quiserem voltar a luta e só chamar ...
    Gospel do rj )

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  2. Art. 7º A administração pública somente poderá demitir ou exonerar detentor de cargo de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

    I - falta funcional prevista em um dos incisos do artigo 110 da Lei 2.378/92;

    II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    _______________________________________________
    III -_NECESSIDADE de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999; ou
    ________________________________________________
    IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para o exercício da função, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
    fiquem de olho!!!!!pROCUREM UM ADVOGADO QUE ENTENDA DE CONCURSO.
    PORQUE NO EDITAL FOI COLOCADO ALEI ORGANICA QUE CRIA O CARGO DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

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  3. PROBLEMAS NA CERAMICA: as pessoas estão tendo que pagar passagem para trabalhar, e um acs procurou a atenção básica e eles a informaram que somente através da COMISSÃO que eles podem tentar resolver.
    POR FAVOR COMISSÃO AJUDE-NOS A RESOLVER NOSSO PROBLEMA DE DESLOCAMENTO,pois para ter despesa com passagem, fica difícil pra gente
    Obrigada!
    CEREMICA 1 e 2

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