domingo, 28 de fevereiro de 2010

PORTARIA QUE REGULAMENTA O REPASSE DE R$ 651,00 FEITO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Agora gostaria de entender porque nós não recebemos esse valor.
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Atenção Básica
PORTARIA Nº 2.008, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a
Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março
de 2006;

Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários
de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em
conformidade com à legislação vigente; e Considerando a necessidade de revisar o valor
estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde
das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela
Portaria Nº 1.234/GM, de 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais) por Agente Comunitário
de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes
Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da
Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao
Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do
Sistema Nacional de Informação definido para esse fim, no mês anterior à respectiva
competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com
base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e
profissionais do Sistema de Informação definido para esse fim, no mês de agosto do ano
vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir da competência julho de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Conforme decidido em assembléia pela maioria dos ACS,só serão publicados comentários com identificação.
Não serão aceitos comentários com palavrões ou com ofensas de qualquer tipo.