sábado, 27 de fevereiro de 2010

Últimas Nomeações

Pessoal está concluída a última etapa de nomeações,saiu hoje os últimos nomeados no Diário Oficial não esqueçam de conparecer na SEMAD com todos os documentos parabéns a todos em especial  a Dinha e ao Vagner.

Portaria nº 114, de 26 de fevereiro de 2010


Boa Esperança s/ divisão
Lucas Gomes de Sousa Packness
Marilene Fingolo Barbosa

Ipiranga 3
Lianen Arruda assis
Jonhy Herbet Cavalcante do Nascimento

Lagoinha 2
Paloma Machado de Abreu
Janine Susan Xavier
Kellen Marques da Silva

Lagoinha 3
Carine de Andrade Rodrigues

Jardim Guandu 1
Carlos Henrique Ignácio Pereira
Gleicy kelly Alves
Danielle da Silva Fidelis
Ana Maria Guio de Sousa
Claudia Nascimento de Figueiredo
Carlos Luiz Japponi
Sanndra Cristina dos Santos

Jardim Guandu 2
Maria Cristina Velloso de Oliveira
Aline Maria dos Santos

Montevidéo1
Jessica Nivea dos Santos Gomes
Ana Luzia Sabino de Lima Cerqueira
Conceição Aparecida do Nascimento

Montevidéo 2
Maria Lucia da Conceição Figueiredo

Jardim Palmares s/ divisão
Diego Fernandes de Oliveira
Celiane Farias da silva
Shirlei Alves de Melo Pereira
Aline de Oliveira Silva
Anderson dos Santos Oliveira
Marcio Marques Henriques
Marisa Fernandes de Lima
Edivania Jeronimo Paulo

Da Luz 2
Alexandre Coelho da Silva
Tereza Cristina Silva Geraldo
Claudia Pinto de Souza
Rosemere da Silva Alves Vilarde
Giovanna Avelar dos Santos Regis
Fabiola Mayara Palha Leite
Izabela Siqueira de Oliveira
Alessandra Ferrao de Carvalho
Adriano dos Santos alves de Souza

Da Luz 3
Gessey Jesuino Alves da Silva

Centro 1
Gabriel de Brito Souza
Daniel Ribeiro Cortat
Madinha Paz Magdadi Dimas
Sandra Helena de Alcantara
Vitor Martins de Lima
Olenir Ferreira Nobre
Elisabeth Figueiroa de Matos
Aldebrandes Garcia Dias da Silva
Luciana Santos de Almeida
Sergio Ricardo de Alcantara
Ulrike Fernandes Moreira Mathias

Centro 2
Sergio Murilo da Silva Rosa
Isabel Cristina Costa de abreu Chedravui
Augusto Francisco Seica Jr
Marcos Alexandre de Araujo Lima

Centro 4
Gelson Pereira Gomes
Michele Ferreira Demeciano

Jardim Tropical s/ divisão
Renata de Freitas Louvise Silva
Ubirajara Azevedo Jamorigo
Osmar Vinicius de Matos Gregorio

Rancho Novo 2
Lilian Marcia dos Santos Ferreira
Eduardo Lopes de Oliveira Neto
Maria das Graças Barboza Pereira
Marcus Vinicius Passos de Almeida
Lilian Vieira de P Leon de Medeiros
Valeria Alves Primo

Chacrinha s/ divisão
Danielle da Silva Solaira
Cristiane Monte Palma Batista
Ana Paula da Silva Barros Sucupira


Inconfidência s/ divisão
Regina celia Alves de Lima
Sandra Maria de Souza Remigio
Andreza Gomes da Silva Machado

Comendador Soares 1
Marcelo da Silva

Comendador Soares 2
Sandro Cardoso Peixoto
Getsemane de Freitas Batista
Andressa dos santos Gomes
Davi Florencio de Assis da Silva
Emerson Gonçalves da Costa

Comendador Soares 3
Amelia Ribeiro Queiroz
Clauce Dos Anjos Dias
Francisco De Assis Mota
Carlos Eduardo Guedes Da Costa
Priscila de Almeida Santos
Vanilda de paula de Oliveira Ferreira

Jard. Pernambuco s/ divisão
Glaucia Junqueira Sacramento
Arlete Gonçalves da Silva
Vanusa Soares da Silva Zalttrao
Diego Rocha de Souza

Danon s/ divisão
Sara Carine dos Santos Magarao
Audejane Maria de Souza
Vagner dos Santos Fernandes
Priscila Ferreira dos Santos

Miguel Couto 1
Michael Sindra da Silva
Evilin de Oliveira Simoes da Silva
Munic Branco Victor da Silva
Julia Cruz do patrocinio
Artur Siqueira do Nascimento
Nilza Maria Diniz de Freitas Peixoto
Izac Deziderio da Silva Jr

Miguel Couto 3
Deize Regina de Vasconcellos
Edgar lopes Mesquita Rodrigues
Regiane Barbosa de Araujo
Davidson Ferreira dos Santos

Miguel Couto 4
Lucilene Monteiro do Nascimento

Campo Alegre 1
Beatriz dos Reis Melo

Santa Rita 2
Luciana Galvao
Luiz Carlos da Silva Pereira
Sebastiana dos santos Gonçalves
Marilena Bezerra Martins

Jard. Paraíso 1
Andrea Damasio Salome

Jard. Paraíso 3
Fernanda Silva da Conceiçao
Debora Stutz
Marcio Alexandre da Cunha Caldeni

Jard. Paraíso 5
Emerson Cosme Ferreira

32 comentários:

  1. Gostaria de retificar que meu nome é GESSEY e não GESSY do bairro da Luz 3.

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  2. Gessey, já está corrigido!
    Desculpa, foram muitos nomes pra digitar, que eu acabei digitando errado.
    Um abraço!!!!

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  3. Meu nome é simone eu sou do bairro da luz 3, gostaria de saber se foi nomeado alguém além da gessey. se alguém souber me responda por favor.

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  4. genteeee alguém conhece os agentes comunitários de Jardim Tropical??? porque até agora eles não apareceram, eu sou enfermeira da área deles... estou ficando preocupada. se alguém tiver noticia entre em contato comigo por favor daiene.pimenta@hotmail.com

    obrigada

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  5. todas as pessoas q passaram nesse concurso serão chamadas???? eu passei p/ jardim tropical

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  6. tem alguma coisa errada pois chamaram varios de comendador soares 3 e colocaram no posto ouro fino ,ou seja convocação errada porque o posto ouro fino fica em rosa dos ventos 02 e todos foram chamados so eu fiquei a minha vaga foi ocupada por agentes de C.S gora os restante de C.S foram chamados e eu que realmento sou de rosa O2 fiquei sou o unico aguardando chamada POR OS COMENDADOR SOARES 3 OCUPARAM A VAGA ?

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  7. Posse 2até que colocação foi chamado??

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  8. O que vamos fazer agora? Esperar? torcer? Quando haverá uma definição?

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  9. Tudo bem que em Nova Iguaçu existem profissionais que possam realizar o trabalho dos enfermeiros, porém os antigos enfermeiros estavam desempenhando muito bem seus trabalhos e outro e ponto é que já estávamos em completa sintonia. Isso só vai atrasar nosso trabalho

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  10. E aonde está o sindicato? É bom receber o dinheiro que é descontado do nosso pagamento...

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  11. Na segunda feira 17/05 haverá uma reunião no CDH entre o secretário e a coordenação de ''sei lá o que ''para definir o que será feito do PACS e dos agentes. Essa reunião será ás 9hs. Seria bom se todos nós estivéssemos lá para precionar o secretário a se posicionar em relação ao programa. Estou muito preocupada com nosso emprego ,pois, de acordo com o estatuto da prefeitura, nossa estabilidade é zero.Todos precisamos nos calçar de informações. A coisa está complicada.

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  12. Peço que, quem possa dê uma lida na lei 2373 da Câmara Minicipal de N.I, no estatuto dos funcionários 2378 de 29/12/92 e na legislação municipal lei 3844 de 11/06/2007, vamos trocar informações,de repente alguém consegue enxergar uma entelinha que nos favoreça.

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  13. Lei nº 3.844, de 11 de junho de 2007
    “Cria cargos públicos de agentes comunitários de saúde e dá outras providências”.
    Autor: Prefeito
    A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU
    SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º - Ficam criados 1.373 (um mil, trezentos e setenta e três) cargos públicos de Agentes Comunitários
    de Saúde.
    § 1º - O regime jurídico aplicável aos detentores dos cargos criados por esta Lei é o estatuário,
    regulado no Estatuto dos Funcionários da Prefeitura do Município de Nova Iguaçu (Lei nº 2.378/92),
    exceto o disposto nos artigos 8º, 9º, 10 17, 18, 19, 43, inciso I, alínea “b” e inciso II, alíneas “a” e “b”
    e 165, e pelo que dispõe esta Lei.
    § 2º - É vedado o desvio de função dos ocupantes dos cargos descritos no “caput”, bem como a
    acumulação de outros cargos públicos.
    § 3º - Cada cargo público de Agente Comunitário de Saúde corresponde, em sua lotação, ao
    atendimento a uma área geográfica específica da Cidade de Nova Iguaçu, equivalente ao
    agrupamento demográfico de em torno de 750 habitantes domiciliados, ou fração, conforme
    distribuição a ser estabelecida mediante levantamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS,
    atendendo às diretrizes da Estratégia de Saúde da Família, do Ministério da Saúde, não sendo
    possível a transferência de área de atuação, a qualquer tempo.
    Art. 2º - O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde dar-se á exclusivamente no âmbito do
    Sistema Único de Saúde – SUS, na execução das atividades de responsabilidade do Município,
    mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS,
    com carga horária de quarenta horas semanais, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00,
    salvo necessidade imperiosa de serviço para atuação em outros horários de trabalho.
    Art. 3º - O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de
    doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
    supervisão do gestor municipal, em seu local de moradia.
    Parágrafo único – São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na área de
    atuação:
    I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
    II – a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
    III – o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento,
    óbito, doenças e outros agravos da saúde;
    IV – o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
    V – a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à
    família;
    VI – a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que
    promovam a qualidade de vida.
    Art. 4º - O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício pleno
    da atividade:

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  14. I – residir no bairro da comunidade, ou fração a ser estabelecida no edital de seleção pública, em
    que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público,
    II – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e
    haver concluído o ensino fundamental.
    § 1º - Não se aplica a exigência a que refere o inciso II aos que, na data de publicação da Medida
    Provisória nº 297 de 09 de junho de 2006, estivessem exercendo atividades próprias de Agente
    Comunitário de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu. Cabe à
    Secretaria Municipal de Saúde a realização do curso introdutório para todos os aprovados e
    classificados na seleção pública, estando a efetiva admissão vinculada ao aproveitamento
    adequado pelo agente no referido curso.
    § 2º - Ato do Prefeito instituirá Comissão com a finalidade de atestar a regularidade do processo
    seletivo para fins de dispensa prevista no parágrafo 1º; parágrafo 3º; havendo necessidade de
    esclarecimento jurídico, será consultada a Procuradoria Geral do Município.
    Art. 6º - A administração pública somente poderá demitir ou exonerar detentor de cargo de Agente
    Comunitário de Saúde, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
    I – falta funcional prevista em um dos incisos do artigo 110 da Lei nº 2.378/92;
    II – acumulação ilegal de cargos, emprego ou funções públicas;
    III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº
    9.801 de 14 de junho de 1999, ou
    IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um
    recurso hierárquico pelo servidor, ou a constatação da falta de padrões mínimos exigidos para o
    exercício da função.
    Parágrafo único – No caso do agente Comunitário de Saúde, o servidor também poderá ser
    demitido no não atendimento ao disposto, a qualquer tempo, no inciso I do art. 4º, referente à área
    para o qual foi nomeado, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
    Art. 7º - Os recursos necessários à efetivação dos ocupantes dos cargos públicos são provenientes de
    transferências, mediante credenciamento, de recursos do Sistema Único de Saúde para a
    Estratégia de Saúde da Família, complementados por recursos do Tesouro Municipal, se
    necessários, vinculados ao Fundo Municipal de Saúde.
    Parágrafo único – a remuneração inicial dos agentes Comunitários de Saúde é de R$ 500,00
    (quinhentos reais).
    Art. 8º - Em caso de não haver profissional concursado para a função de Agente Comunitário de Saúde
    específico para a área do Município com o Programa de Saúde da Família implantado, a
    municipalidade poderá estar realizando a contratação temporária de profissionais, até a finalização
    do respectivo processo seletivo, condicionados os requisitos do art. 162 do Estatuto dos
    Funcionários do Município de Nova Iguaçu.
    Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 11 de junho de 2007

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  15. Achei super legal postar a lei na íntegra, agora é só comparar com a lei orgânica, ou seja o estatuto( LEI 2378/92 )e prestar atenção nos dispostos nos artigos excluídos.Não quero aqui deixar dizer que alguém está agindo de má fé, acredito que até por excesso de boa fé não estão consegindo enxergar a gravidade da situação.Não é possível que só meia dúzia de loucos como eu percebam que o ex prefeito nos colocou numa situação de risco ao sancionar tal lei.Não estou aqui para questionar ninguém ,comissão, sindicato, quem quer que seja, e sim para unir forças.Infelizmente a coisa é real. O cara fez tudo em conformidade com a lei. Pelo que eu procurei saber, a criação da lei era sim necessária para a convocação do "PROCESSO SELETIVO "(não é concurso público e procurem saber a diferença), em suma, mesmo que a situação atual seja resolvida situação, estaremos sempre com a cabeça a prêmio pois de acordo com as exclusões da lei orgânica, nós podemos sim sermos desligados em qualquer momento.Essa é minha interpretação do fato , não minha verdade absoluta, sendo assim qualquer exclarecimento é bem vindo. Boa sorte a todos. Márcia

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  16. Ah! me perdoe o rolo na construção do texto, é que eu me entendo muito mal com essa "maquininha" e muitas vezes faço M... Márcia

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  17. Em tempo, antes que o professor de português me ataque, o "esclarecimento" doeu até em mim!!!!!!!Márcia

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  18. Porque não chamam Agentes concursado para a Equipe do PSFdo Parque Todos os Santos, tem que ser da Lagoinha 1.
    Pois temos uma area descoberta.

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  19. oi gostaria de saber se foi nomeado alguem de Nova America pois fiquei em nono lugar e ate hoje nada.

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  20. não ha nomeados do NOva America 1

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  21. Olá... Houve nomeados em Nova América 1 sim. No dia 29 de maio de 2009 foram convocadas 6 pessoas e no dia 06 de fevereiro de 2010 apenas 4 pessoas foram nomeadas. Abraço.

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  22. oi gostaria de saber se teve nomeação para nova américa 2 ,pois até hoje não fui comvocada tirei em 15ºlugar estou na espera .ivania fonseca quero resposta.

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  23. Gostaria de saber se todos os que passaram no concurso dos agentes serão chamados? Por favor alguém responda.

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  24. Gostaria de saber qual foi a ultima convocação de
    agente comunitário para o centro e se ainda vai haver nomeação. Afinal, qual foi a classificação da ultima nomeação?
    Obrigada!

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  25. Alguem me diga alguma coisa sobre os nomeados do jardim tropical!

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  26. Gostaria que alguém me desse a lista de aprovados para esse concurso de agente de saude de Nova Iguaçu Palhada - area 1.

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  27. Olá Michele...
    Deixe seu e-mail que envio a lista para vc, ok!
    Abraço.

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  28. gostaria de saber se ainda vai ter convocação ,pois estou na espera. aguardo respostas.nova américa 2

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  29. oi fui aprovoda para centro 3 e ate agora não fui convocada.Uma vez que estou dentro do número de vagas disponibilizadas no edital?Precisamos fazer alguma coisa!

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  30. oi sou a viviane e gostaria de alguma informação sobre o centro 3?obrigada!!!

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  31. FIM DO CONSURSO PARA AGENTE DE SAÚDE.
    olá pessoal, vamos atentar para o fim do prazo do concurso - dois anos, prorrogado por mais dois- ou seja data da homologação mais quatro anos, depois do fim do prazo ninguém poderá ser mais convocado - logo os aprovados devem se unir para entrar com uma ação coletiva na justiça - fica mais barato- dias antes do prazo acabar e pleitear as vagas - lembra a justiça entende que a prefeitura não é obrigado a contratar, mas se contratar no prazo do concurso deve ser na ordem de classificação e muitos dos postos de saúde tem agente comunitário contratado por empresa particular que começaram a trabalhar no prazo do concurso por isso é essencial que esses agentes sejam identificados pelo nome e data de entrada no serviço para ser usado como prova.

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  32. fui classificada em 7 setimo lugar rosa dos ventos area 3 inscriçao 633.498-9 nivea f. pereira quando vao me chamar. resposta email ubiratan.rocha@oi.com.br

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Não serão aceitos comentários com palavrões ou com ofensas de qualquer tipo.